

O benefício previdenciário de salário maternidade é pago aos segurados do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção de criança.
Em se tratando de empregado com registro em carteira, o salário maternidade é pago pelo empregador (exceto no caso de adoção, quando o benefício é pago diretamente pelo INSS).
Já para os contribuintes individuais, MEI, empregada doméstica, segurado facultativo e segurada desempregada, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
O que muitos desconhecem é a possibilidade da segurada DESEMPREGADA receber benefício de salário maternidade.
Basicamente, quando o segurado deixa de fazer suas contribuições ao INSS, a legislação prevê um período em que mesmo não contribuindo, mantêm sua qualidade de segurado junto ao INSS, esse período é chamado de “PERÍODO DE GRAÇA”.
O “PERÍODO DE GRAÇA”, varia dependendo da filiação previdenciária (exemplo, segurado empregado conserva sua qualidade de segurado por 12 meses após deixar o emprego, o segurado facultativo, 06 meses após a última contribuição, entre outras), e é exatamente nesse ponto que reside o desconhecimento da maioria das pessoas.
Outra questão extremamente importante é que esse prazo de 12 meses é prorrogado por mais 12 meses se o segurado comprovar sua condição de desempregado (habilitação seguro desemprego, saque do FGTS, ou até mesmo a ausência de registro em CTPS), mantendo assim a qualidade de segurado por até 24 meses. Ainda, se o segurado possuir mais de 10 anos de contribuição, é possível estender esse período por mais 12 meses, podendo assim chegar a 36 meses de “PERÍODO DE GRAÇA”.
Portanto, se você mulher deu à luz ou adotou criança e o nascimento/adoção deu-se até 24 meses o seu último emprego (ou 36 meses nos casos de contar com 10 anos ou mais de contribuição), você tem direito a receber o salário maternidade.
Para facilitar a compreensão, segue o exemplo: MARIA DAS GRAÇAS, atualmente desempregada, foi demitida em 01/02/2017, recebendo na ocasião o seguro desemprego. Em 15/03/2018 deu à luz ao filho MANOEL HENRIQUE. Nessa situação hipotética, MARIA DAS GRAÇAS tem direito a receber o salário maternidade, posto que quando do nascimento do filho, ainda ostentava qualidade de segurada junto ao INSS (01/02/2017 – demissão + 12 meses: 01/02/2018 + 12 meses – condição de desempregada: 01/03/2019), fazendo jus ao benefício em questão.
Caso tenha alguma dúvida a respeito, procure advogado especializado em direito previdenciário, ou se preferir, entre em contato com nosso escritório, teremos o maior prazer em ajudar.