

Muitas pessoas desconhecem, mas é possível incluir o tempo de trabalho rural na aposentadoria por tempo de contribuição, aumentando significativamente o valor do benefício.
O êxodo rural (processo de migração em massa da população do campo para as cidades) acentuou-se após a década de 60. Nesse período, as pessoas começavam a ajudar seus familiares em trabalhos rurais, e dado a diminuição de oferta de trabalho e a busca por novas oportunidades de emprego, fizeram com que várias famílias deixassem o campo e passassem a morar nas cidades.
É comum observar que determinadas pessoas tiveram seu primeiro registro em sua carteira de trabalho após os 20/30 anos de idade, fato este que dificulta a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual, nos termos da legislação vigente, precisa comprovar 35 anos de contribuição (30 anos, se mulher).
Mesmo as pessoas já aposentadas, pode pedir a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o tempo de trabalho rural executado desde os 12 anos de idade.
Você pode estar perguntando, que diferença faz incluir ou não esse tempo de trabalho rural em meu benefício?
Na verdade, o cálculo do valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração a idade do segurado e o tempo total de trabalho (podendo aqui ser incluído o tempo rural), onde, quanto maior o tempo de trabalho, será maior o valor do benefício, já que o tempo em questão interfere diretamente no cálculo do “fator previdenciário”.
Assim, por exemplo, se você aposentou no ano de 2015, com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo por tanto o primeiro registro com 20 anos de idade, teve aplicado em seu benefício o fator previdenciário de “0,753”. Já, se você computar o tempo de trabalho rural desde os 12 anos (43 anos de trabalho – 35 anos com registro CTPS e mais 08 anos rural), o fator previdenciário será “0,939”.
Tempo por base os índices acima, se a média de suas contribuições, for, como exemplo, R$ 2.000,00, você deve receber benefício no valor de R$ 1.503,00. Já, se passar a utilizar o fator previdenciário de “0,939” (incluído o tempo rural), passará a ter um benefício no valor de R$ 1.878,00, R$ 375,00 a mais, todo o mês.
Entendeu? Então não perca mais tempo, procure já um advogado especializado em direito previdenciário. Caso reste alguma dúvida, peço que entre em contato, será uma honra e um grande prazer em atendê-lo.