

O nome parece estranho, mas essa revisão de benefício previdenciário se destina para você que se aposentou após abril de 2003, que trabalhou ou ainda trabalha em mais de uma atividade ao mesmo tempo.
Para ficar mais fácil a compreensão, vale a utilização do exemplo abaixo:
Maria Aparecida trabalha com carteira assinada exercendo a função de “enfermeira” em determinado hospital de sua cidade, e além desse emprego, ainda trabalha com registro em carteira como “enfermeira” em uma clínica médica, contribuindo assim para o INSS sobre ambos os salários recebidos (hospital e clínica). Esse mesmo exemplo serve para qualquer pessoa que tenha trabalhado ou contribuído com o INSS sob duas ou mais filiações previdenciárias.
Portanto, se você enquadra no exemplo acima, ou ainda conhece alguém que implemente tais condições, vale a pena procurar um advogado especializado em direito previdenciário para uma análise detalhada.
Faça-nos uma visita, teremos um imenso prazer em esclarecer qualquer dúvida.