

Se você prestou serviço militar voluntário ou obrigatório, saiba que esse período deve ser considerado pelo INSS como tempo de contribuição para fins previdenciários.
O grande problema é que na maioria das vezes, o cidadão, por desconhecimento, deixa de levar documento comprobatório do serviço militar (reservista), e por sua vez, quem têm o dever de alertar o segurado e informá-lo do seu direito – o próprio INSS -, não o faz, deixando-se assim de computar o período em questão.
Em nossa região, o comum é o serviço obrigatório junto ao “Tiro de Guerra”, que, nos termos da Lei do Serviço Militar, recebem o nome de “ATIRADORES”, período este que também deve ser considerado para fins previdenciários.
Portanto, caso tenha prestado serviço militar no Exército, Marinha ou Aeronáutica, esse período deve ser considerado por ocasião da sua aposentadoria, seja ela por idade ou tempo de contribuição.