

Você sabia que mais de 17 milhões de pessoas foram prejudicadas por cálculos equivocados do INSS? E que todas essas pessoas têm dinheiro para receber? Você pode estar entre elas. Mas, quem tem direito? Quem recebeu benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário, aposentadoria por invalidez) e respectivas pensão por morte derivadas, concedidos entre 17 de abril de 2002 até 29 de outubro de 2009.
Essas pessoas foram beneficiadas pela revisão do Artigo 29 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99.
Mas, o que foi revisto? Até 1999, os valores de aposentadorias e benefícios por incapacidade eram calculados com a média de 100% das contribuições realizadas. Com a Lei 9876, ficou estabelecido que esse cálculo deveria ser feito com base nos 80% maiores salários de contribuição, e desconsiderando 20% relativo aos menores valores contribuídos.
Porém, o INSS errou e os benefícios concedidos até 2009, portanto 10 anos após a promulgação da Lei, foram calculados com base nos 100% dos salários, prejudicando assim milhões de brasileiros.
Em 2010, o INSS admitiu a falha e a dívida. Porém, anunciou que a revisão seria feita administrativamente, pagando os valores devidos de acordo com as “possibilidades financeiras” do Instituto. Muitos beneficiários comemoraram. Milhares processos contra o órgão foram encerrados. Muitas ações que estavam prontas para sequer foram ingressadas.
Infelizmente, a alegria durou pouco. O INSS voltou atrás de sua decisão e revogou o próprio memorando.
Diante disso, a Associação Nacional dos Aposentados entrou com uma Ação Civil Pública contra o INSS e conseguiu um acordo que determinava pagamento das revisões com prescrição a partir de maio de 2007. Os salários foram reajustados em janeiro de 2013, mas os atrasados foram incluídos em um cronograma de pagamento. Alguns segurados receberão somente em 2022. Um verdadeiro absurdo, que prejudica os segurados mais novos e aqueles cujos benefícios estejam paralisados ou suspensos.
O importante é dizer: É possível antecipar esse recebimento. A Justiça reconhece o direito de antecipação ao cronograma estabelecido pela previdência.